Se tem uma empregada doméstica para as tarefas da casa, deve contratar um seguro de acidentes de trabalho. Ignorar esta obrigação pode custar uma coima de 500 a 3750 euros. Em caso de acidente, terá de pagar as despesas com a recuperação e, justificando-se, com o seu sustento.
Em princípio, não irá deparar com entraves na subscrição de um seguro de acidentes de trabalho para a sua empregada doméstica. O seguro tem a duração de um ano e seguintes, renovando-se automaticamente até uma das partes (entidade patronal ou seguradora) pôr-lhe fim. Em alternativa, pode contratá-lo por um período inferior a um ano.
O seguro é válido em Portugal, embora as seguradoras prevejam a extensão territorial aos outros Estados-membros da União Europeia ou a todo o mundo, em troca de um sobreprémio. O valor depende do período da deslocação e do país de destino. Na maioria das companhias, as idas ao estrangeiro até 15 dias estão cobertas, sem pagamentos adicionais. Mas tem de avisar antes a seguradora, indicando o nome da pessoa segura.
Garantias e exclusões
- O seguro indemniza o empregado doméstico pelos acidentes sofridos durante a sua actividade, mas não só. O período de refeição, o trajeto de e para o local de trabalho ou, mesmo, o percurso que costuma fazer para ir às compras ou realizar outra tarefa a pedido da entidade patronal também estão incluídos. Da lista de garantias fazem parte as despesas de assistência médica e cirúrgica, medicamentos, internamento hospitalar, subsídio para o auxílio de uma terceira pessoa ao trabalhador, entre outras necessárias para o restabelecimento do seu estado de saúde e da capacidade de trabalho. Se, na sequência de um acidente, o empregado ficasse temporariamente impedido de trabalhar devido a uma incapacidade física (perna partida, por exemplo), receberia uma indemnização com base no seu vencimento. Se a incapacidade fosse permanente, também teria direito a uma pensão vitalícia pela perda de rendimento do trabalho. Caso viesse a falecer, os familiares receberiam pensões por morte e as despesas de funeral e, nalgumas situações, um subsídio por morte.
- O seguro não paga indemnizações por doenças profissionais (intoxicações ou irritações, etc.), a cargo do Centro Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais, nem multas aplicadas à entidade patronal por desrespeitar a lei. Por exemplo, se não inscrever o trabalhador na segurança social. O mesmo é válido para as despesas com hérnias, lesões decorrentes de greves e de manifestações, atos de terrorismo, revolução e guerra.
Calcule a remuneração segura
- Cabe-lhe a si determinar a remuneração do empregado doméstico. Tal servirá de base ao cálculo das indemnizações a pagar pela seguradora e do prémio do seguro. Se a remuneração declarada for inferior à efetivamente paga, em caso de acidente, a companhia assegura uma indemnização proporcional ao ordenado declarado. O resto das despesas ficam a cargo da entidade patronal. Além da retribuição em dinheiro, convém ter em conta prestações como alimentação e alojamento, pois também contam para o cálculo da indemnização.
- Quando o empregado trabalha a tempo inteiro, no mínimo, as seguradoras têm como referência o salário mínimo nacional. Ou seja, mesmo que o vencimento seja inferior, o trabalhador será indemnizado com base no salário mínimo nacional. Se acordar um esquema de pagamento diferente do mensal: por exemplo, à hora, ao dia ou à semana, precisa de apurar o correspondente anual. Sempre que aumentar o vencimento do seu empregado, convém comunicar tal fato à seguradora.
- O prémio é calculado com base na remuneração do trabalhador. Algumas seguradoras aplicam descontos e agravamentos em função dos acidentes declarados. Outras cobram uma sobretaxa, por exemplo, quando o empregado utilize um veículo motorizado de duas rodas na deslocação ou sofra de uma incapacidade que agrave o risco. Para obter o prémio, convém pedir simulações em várias seguradoras. Para tal, basta indicar o tipo de trabalho (parcial ou a tempo inteiro), a remuneração e o número de horas. Se tiver acesso à Net, poderá calcular o prémio nos simuladores disponibilizados por algumas seguradoras.
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